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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 5502-89.2014.5.01.0481

Viés revisional: não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, registrando-se que " o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que ‘O adicional de 100% não é devido, por não se enquadrar nas situações previstas nas Cláusulas normativas referentes às Horas extras - Revezamento de Turno; Horas extras - Viagem a Serviço; Horas extras - Troca de turno e Horas extras - Regime de sobreaviso, dos ACT's colacionados’ ", atraindo a incidência da Súmula 126 do TST a impedir o reconhecimento da tese defendida pelo recorrente " no sentido de que a norma coletiva estipula adicional de 100% quando há prorrogação de jornada ou antecipação de jornada nas escalas de revezamento de turno ininterrupto ". 2. O embargante, na verdade, apenas renova os argumentos anteriormente erigidos e expressamente rejeitados no acórdão embargado, evidenciando que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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