TSTAg-Ag-AIRR 101281-08.2019.5.01.0025
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Grupo Econômico
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil), ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho) a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança