TSTRO 259-85.2018.5.20.0000
Ato coator que indefere a substituição do perito
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Ato coator que indefere a substituição do perito
- Irregularidade de representação processual
- Invalidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO EM QUE CONSTA ASSINATURA DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO. INVALIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu a substituição do perito, bem como determinou o pagamento antecipado de honorários periciais. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior o instrumento de procuração ou de substabelecimento que contenha assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento, não se equipara à assinatura com certificado digital, porque não há como se aferir sua autenticidade e, por conseguinte, a verificação da regularidade de representação processual. Nesse contexto, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 104 do Código de Processo Civil, bem como não se tratando de irregularidade de representação em fase recursal, não é possível o conhecimento do mandado de segurança por ausência de instrumento procuratório válido, sendo incabível, portanto, a concessão de prazo para regularização da representação processual. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.