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Jurisprudências

TSTRO 259-85.2018.5.20.0000

Ato coator que indefere a substituição do perito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO EM QUE CONSTA ASSINATURA DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO. INVALIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu a substituição do perito, bem como determinou o pagamento antecipado de honorários periciais. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior o instrumento de procuração ou de substabelecimento que contenha assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento, não se equipara à assinatura com certificado digital, porque não há como se aferir sua autenticidade e, por conseguinte, a verificação da regularidade de representação processual. Nesse contexto, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 104 do Código de Processo Civil, bem como não se tratando de irregularidade de representação em fase recursal, não é possível o conhecimento do mandado de segurança por ausência de instrumento procuratório válido, sendo incabível, portanto, a concessão de prazo para regularização da representação processual. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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