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Jurisprudências

TSTAIRR 1000272-90.2023.5.02.0712

Responsbailidade subsidiária do enete público: ausência de trecho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSBAILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENETE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRECHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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