TSTAg-RRAg 0011791-86.2019.5.15.0153
Plano de cargos e salários: ausência de previsão de promoção por antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Ausência de previsão de promoção por antiguidade
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/17
- Diferenças salariais devidas
- Regulamentos internos da sabesp e da fundação casa
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 194. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. REGULAMENTOS INTERNOS DA SABESP E DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator