STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.358.094
CDC aplicável sem prova de cobertura pelo fcvs: inversão do ônus da prova
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- CDC aplicável sem prova de cobertura pelo fcvs
- Inversão do ônus da prova
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL. CDC APLICÁVEL SEM PROVA DE COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DE ORDEM SOBRE COMPETÊNCIA INTERNA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A relação segurado-seguradora no SFH sem comprovação de vinculação ao FCVS sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. A manutenção da inversão do ônus da prova fundamenta-se na verossimilhança e hipossuficiência reconhecidas pelas instâncias ordinárias, sendo inviável o reexame fático, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Rejeita-se a questão de ordem sobre deslocamento para Turmas de Direito Público e aplicação do Tema 1.011/STF por ausência de apólice pública e de manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.