TSTAg-AIRR 0010219-02.2020.5.15.0108
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restaram " ausentes os requisitos autorizadores do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento ". O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela agravante, " não há instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada em turnos de revezamento para 8 horas ", ressaltando que a norma coletiva invocada em contestação " não trata de prorrogação da jornada em turnos ininterruptos, mas apenas prevê a possibilidade de compensação de horários" . O Acórdão recorrido ressaltou, ainda, que o caso em exame trata de prestação de serviços em atividade insalubre, sem demonstração de cumprimento do disposto no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.