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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000464-23.2023.5.02.0421

Adicional de periculosidade: transcrição integral

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição integral
  • Destaques que não revelam o prequestionamento da matéria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUES QUE NÃO REVELAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque se observa das razões do recurso de revista que a reclamada transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional e efetuou destaque de trecho que não contém os fundamentos pelos quais a Corte de origem decidiu a controvérsia. Desse modo, em razão do descumprimento dos pressupostos previstos no § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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