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Jurisprudências

TSTAg-RR 787-19.2012.5.03.0028

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/aci: diferenças salariais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/aci
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento da rmnr
  • Base de cálculo do complemento da rmnr.1
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACI - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, opondo-se à antiga decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012.2. Assim, a fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR.1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13).2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais.3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos).4. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o v. acórdão regional, excluir o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos. Fica mantido o valor da condenação. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, a cargo do autor, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 697).

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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