TSTRR 0010389-23.2023.5.03.0004
Empregado público: dispensa sem processo administrativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa sem processo administrativo
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Resolução seplag nº 40/2010
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que o trecho do acórdão regional destacado pelo reclamante no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que prejudica a demonstração do prequestionamento da matéria e do confronto analítico com as alegações de violação legal e de contrariedade à súmula apontadas, restando, portanto, inobservados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator