TSTED-RR 138600-30.2009.5.05.0031
I –juízo de retratação: contax s.a
- Direito do Trabalho
- I –juízo de retratação
- Contax s.a
- Terceirização lícita
- Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (banco)
- Impossibilidade
- Enquadramento sindical
Ementa
I –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTAX S.A. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS (BANCO). IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA . 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS (BANCO). IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TESE SUPERADA . 1 –O Tribunal Regional, afastando a alegação de ilicitude da terceirização de serviços, reformou a sentença no ponto em que deferido o enquadramento da reclamante como bancária, uma vez que não ficou configurado o vínculo empregatício direto com o Banco Citicard. 2 - O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese (ADPF 324 e RE 958.252 - Tema 725) no sentido da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim, afastando a incidência da Súmula 331, I, do TST. 3 - A tese segundo a qual o vínculo empregatício estaria caracterizado diante da subordinação estrutural do trabalhador, está superada pela jurisprudência desta Corte. 4. Porquanto afastado o vínculo empregatício com o banco reclamado, não há que se falar em enquadramento da reclamante como empregada bancária. Por fim, conforme entendimento fixado no RE 635.546 (Tema 383), inviável a extensão de direitos ou a isonomia salarial aos empregados da empresa terceirizada. Incidência do art. 896, § 4º, da CLT, com redação vigente à época da sua interposição (atual art. 896, § 7º, da CLT) e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, para nova análise do recurso de revista; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários