TSTEDCiv-Ag-RRAg 1677-07.2019.5.05.0464
Incompetência da justiça do trabalho: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Omissão não constatada
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . Extrai-se do acórdão embargado ter esta Turma entendido que o recorrente, ora embargante, "não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Nesse contexto, do cotejo entre os fundamentos contidos na decisão embargada e as razões recursais, não se verifica a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do recurso, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios