TSTED-RR 11227-83.2016.5.15.0001
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão quanto ao exame das contrarrazões
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS CONTRARRAZÕES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a transcendência política da causa, a fim de conhecer e prover o recurso de revista da parte Reclamada, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Identificada omissão quanto à análise das contrarrazões apresentadas pela parte Reclamante. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que dá provimento, sem alteração do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova