TSTAg-AIRR 11174-78.2022.5.18.0011
Promoção indevida: ausência de requisitos legais
- Direito do Trabalho
- Promoção indevida
- Ausência de requisitos legais
- Inexistência de direito adquirido
- Promoção
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DESPROVIMENTO Não deve ser provido o agravo que não afasta os fundamentos da decisão monocrática, a qual concluiu pela inexistência de direito adquirido à promoção, uma vez que esta não ocorreria de forma automática. De fato, o Tribunal Regional registra os fatores impeditivos para implantação da pleiteada ascensão, tias como as regras previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 54/2017 e na Lei Complementar nº 173/2020, além da necessidade de serem observados os critérios do " Relatório de Promoção do Quadro Transitório (fls.289/230), confeccionado pela Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, apontando que em relação à parte reclamante a situação era "SEM DIREITO" (abaixo, inclusive, daqueles "sem vaga") e, ainda, na ordem nº "1115" de classificação/desempate". Irretocável, portanto, a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Promoção; Multa por ED Protelatórios