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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001352-19.2022.5.17.0003

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. Hipótese em que está consignada a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação durante toda a vigência do contrato de trabalho. A antiga e consolidada a jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, havendo a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 - FGTS - REFLEXOS – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO. Diante do indeferimento do pedido principal (auxílio-alimentação - natureza salarial), a análise do agravo da parte, quanto ao tema em epígrafe, encontra-se prejudicada. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema ¿auxílio-alimentação - natureza jurídica¿. Prejudicada a análise do tema remanescente. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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