TSTAg-AIRR 10243-65.2015.5.05.0631
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 …
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA SÚMULA Nº 437 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.