Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100627-55.2020.5.01.0067

Premissa fática não registrada no acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Premissa fática não registrada no acórdão regional
  • Preparo / Deserção
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. A questão jurídica debatida nos autos foi expressamente analisada pelo acórdão embargado, concluindo-se que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi reconhecida com fundamento na distribuição do ônus da prova, o que contraria o Tema 1.118 da repercussão geral. 2. O acórdão regional não faz qualquer alusão à confissão do preposto, de modo que as alegações do embargante desafiam o óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.