TSTEDCiv-RR 100627-55.2020.5.01.0067
Premissa fática não registrada no acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Premissa fática não registrada no acórdão regional
- Preparo / Deserção
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. A questão jurídica debatida nos autos foi expressamente analisada pelo acórdão embargado, concluindo-se que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi reconhecida com fundamento na distribuição do ônus da prova, o que contraria o Tema 1.118 da repercussão geral. 2. O acórdão regional não faz qualquer alusão à confissão do preposto, de modo que as alegações do embargante desafiam o óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova