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Jurisprudências

TSTRR-Ag 12357-69.2017.5.15.0132

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não subsistindo o óbice do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT imposto na decisão agravada, impõe-se o provimento do presente agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O TRT de origem consignou que no caso dos autos restou demonstrado que o ente público não realizou a efetiva fiscalização contratual que lhe competia. Ressalte-se que a questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. ". No caso em tela, constou do acórdão regional, nesse sentido, que " é necessário deixar claro que não se está imputando responsabilidade ao ente público em face de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, o que, em última análise, é o que veda o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 ".Além disso, ao julgar os embargos de declaração opostos, a Corte de origem assentou que " No caso dos autos o dano se magnifica porque patrocinado, também, pela cegueira deliberada de pessoa jurídica de direito público que deixou de fiscalizar quem estava a prestar serviços em suas unidades de assistência social ". Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 do TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Ente Público

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