STJAREsp 3.245.786
Promessa de compra e venda em regime de multipropriedade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Promessa de compra e venda em regime de multipropriedade
- Comissão de corretagem e dever de informação
- Moldura fática fixada pela corte paulista
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E DEVER DE INFORMAÇÃO. MOLDURA FÁTICA FIXADA PELA CORTE PAULISTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C) PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em demanda consumerista envolvendo multipropriedade, pleitos de nulidade contratual, devolução de valores (inclusive corretagem) e danos morais, em contexto de contratação em estande de vendas.
2. A conclusão do Tribunal estadual sobre a transparência da cláusula de corretagem, com destaque do preço total e do valor da intermediação, e o aperfeiçoamento do serviço com a concretização do negócio, fixa a moldura fática e contratual, afastando a alegada violação dos arts. 6º, III e IV, e 51, IV e § 1º, II, do CDC, por demandar reexame de provas e interpretação de cláusulas, providências vedadas em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede também o conhecimento do apelo raro pela alínea c do art. 105, III, da CF, por inviabilizar o cotejo analítico e a verificação de similitude fático-jurídica com os paradigmas.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.