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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1138-19.2010.5.10.0011

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente integrante da administração pública
  • Alegação de omissão quanto à fiscalização contratual
  • Inexistência de vício
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. O acórdão embargado, ao deixar de exercer juízo de retratação, mantendo o entendimento de afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros

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