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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000351-58.2023.5.02.0069

Diferenças salariais: fundação casa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Fundação casa
  • Promoção por merecimento
  • Pccs/2013
  • Ausência de progressões por mérito
  • Impossibilidade de concessão automática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PCCS/2013. AUSÊNCIA DE PROGRESSÕES POR MÉRITO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às diferenças salariais decorrentes de progressão por mérito, relativa ao ano de 2016, que somente foi implementada em 2022. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente a reclamação ao fundamento de que, segundo o Plano de Cargos e Salários de 2013, as movimentações dependem de prévia aprovação dos órgãos governamentais e dotação orçamentária, pressupostos que não restaram satisfeitos, havendo óbice à pretendida promoção de forma automática. Sobre a questão, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no PCCS, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado e disponibilidade orçamentária e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho ou demonstrar indisponibilidade financeira, não há como considerar implementadas as condições necessárias à progressão por merecimento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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