TSTAg-AIRR 1000351-58.2023.5.02.0069
Diferenças salariais: fundação casa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Fundação casa
- Promoção por merecimento
- Pccs/2013
- Ausência de progressões por mérito
- Impossibilidade de concessão automática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PCCS/2013. AUSÊNCIA DE PROGRESSÕES POR MÉRITO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às diferenças salariais decorrentes de progressão por mérito, relativa ao ano de 2016, que somente foi implementada em 2022. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente a reclamação ao fundamento de que, segundo o Plano de Cargos e Salários de 2013, as movimentações dependem de prévia aprovação dos órgãos governamentais e dotação orçamentária, pressupostos que não restaram satisfeitos, havendo óbice à pretendida promoção de forma automática. Sobre a questão, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no PCCS, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado e disponibilidade orçamentária e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho ou demonstrar indisponibilidade financeira, não há como considerar implementadas as condições necessárias à progressão por merecimento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora