TSTAIRR 160000-56.2006.5.01.0342
Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Diferença de plr dos exercícios de 1997, 1998 e 1999
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE PLR DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Substituto Processual