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Jurisprudências

TSTRRAg 10672-55.2020.5.03.0132

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E NO SALDAMENTO . AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, conforme concluiu o Regional, mas de ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do salário de participação. De fato, tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de prejuízo decorrente da não inclusão de parcelas salariais - CTVA e cargo em comissão - no salário de participação e no saldamento , que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar, a competência para julgar o feito é desta Justiça Especializada, no termos do inciso VI do art. 114 da CF/88. Registre-se, por relevante, que a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários n.os 586.453/SE e 583050/RS não tem aderência ao caso em exame. Julgados do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário obreiro, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização por perdas e danos. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos Recursos Ordinários das partes, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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