TSTAg-AIRR 264-28.2018.5.09.0093
Restitiuição de valores: prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Restitiuição de valores
- Prequestionamento
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTITIUIÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamante, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização