TSTRR-Ag-RR 1001342-46.2023.5.02.0065
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de uso público de grande circulação
- Supressão durante a pandemia
- Pagamento devido
- Princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Em razão da potencial ofensa ao art. 7º, VI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a percepção do adicional de insalubridade, determinou a supressão do pagamento da referida parcela no período de suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia de COVID-19. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, nas hipóteses de afastamento do trabalhador da atividade presencial ou de prestação de trabalho remoto, em virtude da pandemia de COVID-19, não pode haver supressão das parcelas salariais (gratificação ou adicional) do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista. III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento dos valores correspondentes ao adicional de insalubridade que foram suprimidos durante o período de afastamento em decorrência da pandemia de COVID-19, acrescidos dos reflexos legais e pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator