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Jurisprudências

TSTRRAg 1569-71.2017.5.12.0037

Julgamento preferencial: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento preferencial
  • Nulidade do acórdão regional
  • Ausência de juntada de voto vencido
  • Técnica de julgamento
  • Nulidade
  • Trabalho Externo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TÉCNICA DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Nulidade; Trabalho Externo

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