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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 548-97.2018.5.08.0114

Intervalo Intrajornada: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento mesmo diante de prestação habitual de horas extras, provido o recurso de revista patronal, no particular, para declarar válido o disposto nas cláusulas coletivas, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral ), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e, ato contínuo, foram julgados improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras e reflexos que decorriam da invalidação da norma coletiva. 2. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a inviabilidade do recurso de revista patronal, tampouco o desacerto do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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