Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001270-88.2023.5.09.0095

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Tutela inibitória
  • Regularização do ilícito no curso do processo
  • Manutenção da tutela

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. REGULARIZAÇÃO DO ILÍCITO NO CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA TUTELA. Cinge-se a controvérsia a saber se regularização superveniente das ilicitudes que fundamentaram o pedido de tutela inibitória em ação civil pública enseja o indeferimento da medida. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a tutela inibitória sob o fundamento de que “a empresa ré, intentou, desde a instauração do inquérito civil tomar providências a fim de reduzir as irregularidades”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A regularização superveniente da conduta ilícita que ensejou o pedido de tutela inibitória em ação civil pública enseja o indeferimento da medida? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada, deferir a tutela inibitória.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação do art. 497, parágrafo único, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada para deferir a tutela inibitória postulada nos itens ¿a¿ a ¿g¿ da petição inicial (ID d72c93f - Pág. 27), sob pena de multa de R$500,00 em relação a cada mês e a cada trabalhador em relação ao qual se verificar o descumprimento das obrigações. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 28 de abril de 2025.. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.