TSTAg-RRAg 10226-50.2022.5.03.0013
Horas extraordinárias: juntada parcial dos cartões de ponto
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Reconhecimento
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se conheceu do recurso de revista, pois foi observada a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos casos de juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova em contrário. Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto