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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 223.082

Receptação, associação criminosa e posse de armas, munições e explosivos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Prisão preventiva
  • Alegação de erro sobre matéria de fato
  • Recorrente que não estava foragido
  • Vício sanado
  • Agravante e corréu em situações diferentes
  • Ausência de vício intrínseco do julgado embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CONCEDIDA A CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE MATÉRIA DE FATO. RECORRENTE QUE NÃO ESTAVA FORAGIDO. VÍCIO SANADO. AGRAVANTE E CORRÉU EM SITUAÇÕES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o vício apontado de que o embargante estava foragido, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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