Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001117-79.2019.5.02.0028

Deserção do recurso de revista: ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante à susep no prazo recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE À SUSEP NO PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente, no prazo alusivo ao recurso, apresentar a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Além disso, é igualmente pacífico o entendimento de que não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, constatado pelo Regional que o reclamado não apresentou, no momento processual oportuno, a referida certidão, não há como afastar a deserção do recurso de revista, nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.