TSTEDCiv-RR-RR 0020108-84.2023.5.04.0203
Análise de prova documental: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Análise de prova documental
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado apreciou exaustivamente a questão jurídica debatida, concluindo que “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa”. 2. A pretensão do embargante no sentido de que sejam analisados documentos que comprovariam o desleixo fiscalizatório do tomador dos serviços encontra óbice na Súmula 126 do TST, na medida em que o julgamento do recurso de revista se faz com exclusivo fundamento nas premissas fáticas consignadas no acórdão do Tribunal Regional, sendo vedado o reexame do conjunto probatório. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator