TSTAg-Ag-AIRR 0001168-79.2023.5.22.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N.º 214 DO TST COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora