TSTED-Ag-AIRR 1567-21.2022.5.10.0801
Caráter manifestamente protelatório: ausência de adequada impugnação à decisão agravada súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Caráter manifestamente protelatório
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEIÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração impondo à Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação