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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1567-21.2022.5.10.0801

Caráter manifestamente protelatório: ausência de adequada impugnação à decisão agravada  súmula nº 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  REJEIÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA  SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração impondo à Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação

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