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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 20828-51.2020.5.04.0334

Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Esta Turma se pronunciou expressamente no sentido de que não há, no caso, terceirização entre as reclamadas, tratando-se de verdadeira relação comercial. Portanto, uma vez que se trata de contrato mercantil de representação comercial, não se aplica ao caso a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico

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