TSTED-Ag-RR 20828-51.2020.5.04.0334
Omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Esta Turma se pronunciou expressamente no sentido de que não há, no caso, terceirização entre as reclamadas, tratando-se de verdadeira relação comercial. Portanto, uma vez que se trata de contrato mercantil de representação comercial, não se aplica ao caso a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico