TSTAIRR 0000805-47.2025.5.18.0002
Sindicato patronal: ilegitimidade ativa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sindicato patronal
- Ilegitimidade ativa
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trechos da ementa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. SINDICATO PATRONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA EMENTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator