TSTEDCiv-RR 11599-30.2015.5.15.0013
Reflexos em descanso semanal remunerado: decisão em que se impede o bis in idem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos em descanso semanal remunerado
- Decisão em que se impede o bis in idem
- Não reconhecimento
- Omissão inexistente
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. DECISÃO EM QUE SE IMPEDE O BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se reconheceu a transcendência da causa, por se julgar que houve acréscimo salarial, decorrente de norma coletiva, passando a empregadora a integrar os descansos semanais remunerados ao salário fixo. Considerou-se o fato descrito no acórdão regional, sobre não se tratar " de aplicação do entendimento contido na Súmula 277, do C. TST em sua nova redação, mas de efetiva comprovação do pagamento da parcela pleiteada ". III. Havendo a descrição, no acórdão regional, de que houve o pagamento da parcela pleiteada, a improcedência do pedido sob enfoque " evita bis in idem e enriquecimento injustificado da parte reclamante ", impedindo o reconhecimento da transcendência da causa, o que obsta o exame quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios