TSTRRAg 101325-78.2017.5.01.0063
GMAAB/vpm/asb/cmt I: decisão completa e fundamentada
- Direito do Trabalho
- GMAAB/vpm/asb/cmt I
- Decisão completa e fundamentada
- Equiparação salarial
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- FGTS
Ementa
GMAAB/vpm/asb/cmt I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto aos pedidos de diferenças de aviso prévio e reconhecimento de equiparação salarial. Salientou que o " pedido de diferença de pagamento de aviso prévio não foi conhecido, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que o pleito foi julgado procedente pelo Juízo de origem ", bem como que a confissão real do autor, no sentido de que suas atribuições eram diversas das do paradigma, se sobrepôs à eventual confissão ficta do preposto. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no artigo 371 do Código de Processo Civil. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 7/3/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações à legislação federal nele indicadas, e, por isso, não alcança processamento. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. 3. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema em destaque. Agravo conhecido e provido. 4. REDUÇÃO SALARIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE nº 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula nº 362 desta Corte, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas " para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014 ". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: " trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 ". No caso, tendo em vista que o contrato de trabalho da parte autora teve início em 2002, e a demanda foi ajuizada em 2017, não tinham se passado cinco anos contados do julgamento do leading case que mudou a prescrição do FGTS. Em tais circunstâncias, o lapso prescricional se encontrava em curso, com o que remanesce a incidência da prescrição trintenária. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a diretriz do item II da Súmula nº 362 desta Corte e com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 1.282/1.284, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA."; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA."; III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.", por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição quinquenal e declarar a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional