TSTAg-AIRR 0114300-94.2008.5.01.0016
Doença ocupacional: estabilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade
- Ausência de nexo de causalidade
- Constatação
- Óbice de natureza processual
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL – ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – CONSTATAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Cabimento