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Jurisprudências

TSTRR 10621-94.2021.5.03.0007

PLR 2016: óbice de natureza processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • PLR 2016
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição integral sem destaques pela parte recorrente
  • Honorários advocatícios e custas processuais
  • Condenação do sindicato autor
  • Substituição processual

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLR 2016. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES PELA PARTE RECORRENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que a questão relativa à condenação em custas e honorários advocatícios pelo sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva oferece transcendência política , e diante da possível violação do art. 87 da Lei nº 8.078/1990, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que, nas ações coletivas ajuizadas por sindicato na qualidade de substituto processual, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios somente é cabível em caso de comprovada má-fé, em razão da incidência do art. 87 da lei nº 8.078/1990 e do art. 18 da lei nº 7.374/1985. II. No caso, não havendo registro de má-fé, sobressai indevido o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais pelo sindicato autor. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno interposto pelo sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema "ação coletiva - honorários advocatícios e custas processuais - condenação do sindicato autor" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 87 da Lei nº 8.078/1990, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação do sindicato autor o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Indexação

Custas; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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