TSTAIRR 0012039-82.2022.5.15.0109
Competência da justiça do trabalho: verbas de natureza trabalhista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Verbas de natureza trabalhista
- Distinguishing
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.288.440
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.288.440 – Tema 1.143 de repercussão geral –, fixou a tese de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Ocorre que, no presente caso, o pedido deduzido pela parte reclamante se refere ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. Verifica-se, portanto, que a parcela objeto do presente feito tem natureza eminentemente trabalhista, a atrair a competência desta Justiça especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora