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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.034.100

Pleito de concessão de habeas corpus de ofício para fins de homologação de acordo de colaboração

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Inovação e descabimento
  • Omissões
  • Preliminar de ausência de interesse recursal do ministério público
  • Inexistência de preclusão lógica
  • Não configuração
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO. INOVAÇÃO E DESCABIMENTO. OMISSÕES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para atribuição de efeitos integrativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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