TSTRR 0000785-44.2025.5.18.0006
Negativa de prestação jurisdicional: vício de representação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício de representação
- Mandato assinado através de plataforma não vinculada ao icp
- Brasil
- Procuração inexistente
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. 1. Acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário em virtude de vício de representação uma vez que a assinatura digital da procuração juntada aos autos foi firmada por plataforma não vinculada à autoridade certificadora ICP-Brasil, conforme exige a legislação e Instrução Normativa deste Tribunal. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional já que o regional fundamentou o não conhecimento em ausência de requisito processual extrínseco para admissão do recurso ordinário. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO ASSINADO ATRAVÉS DE PLATAFORMA NÃO VINCULADA AO ICP – BRASIL. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. PRECEDENTES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRECEDENTES. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. O recurso de revista foi interposto em desrespeito ao art. 896, §1º-A, I e III, uma vez que deixou de transcrever questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso o que impede o cotejo analítico entre tese adotada na decisão recorrida e argumentos defendidos no recurso de revista. Precedentes. 3. Análise de transcendência prejudicada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator