TSTAIRR 1000047-14.2025.5.02.0029
Horas extras: auxílio alimentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Auxílio alimentação
- Limitação da condenação ao valor da causa
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Rescisão indireta
- Óbice do inciso i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO INCISO I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.