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Jurisprudências

TSTAIRR 1000047-14.2025.5.02.0029

Horas extras: auxílio alimentação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Auxílio alimentação
  • Limitação da condenação ao valor da causa
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Rescisão indireta
  • Óbice do inciso i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO INCISO I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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