TSTAg-AIRR 100235-96.2016.5.01.0054
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Supressão do intervalo intrajornada
- Jornada superior a seis horas
- Radialista
- Desvio de função
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, NA FORMA DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT . O Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, de forma a admitir a interposição de agravo interno contra decisão unipessoal do Relator que nega seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa, hipótese destes autos. Impõe-se, pois, o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. RADIALISTA. As alegações da reclamada de que o intervalo intrajornada é definido pela jornada contratada, de modo que, na jornada de seis horas, é devido um interregno de apenas quinze minutos, independentemente de haver labor extraordinário, encontram obstáculo intransponível na diretriz do item IV da Súmula n° 437 do TST, com a qual se consona a decisão recorrida. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Em razão de o Regional, ao concluir que as funções do autor não só se resumiam à captação de som e imagens, mas também às funções claramente inerentes ao cargo de Repórter Cinematográfico, ter decidido com base nas provas orais e documentais constantes dos autos, far-se-ia necessário o reexame das referidas provas para se decidir da forma pretendida pela reclamada. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Ileso o art. 5º, II, da CF. Arestos inservíveis. 3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO. O TRT, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, ao reclamante, consignou que, diante da prova do ato ilícito, do dano em potencial, da culpa e do nexo de causalidade, desincumbiu-se o autor do ônus que lhe competia, de demonstrar ter sido exposto a situações que envolviam a cobertura de conflitos em comunidades e locais de risco e de ser cabível a indenização pretendida. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; e b) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função