TSTAg-AIRR 0000579-52.2020.5.08.0210
Companhia de eletricidade do amapa: promoções por antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Companhia de eletricidade do amapa
- Promoções por antiguidade
- Exigência de prévia dotação orçamentária e deliberação da diretoria
- Condição meramente potestativa
- Diferenças devidas
- Consonância com a jurisprudência desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA – CEA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO MERAMENTE POTESTATIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator