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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000579-52.2020.5.08.0210

Companhia de eletricidade do amapa: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Companhia de eletricidade do amapa
  • Promoções por antiguidade
  • Exigência de prévia dotação orçamentária e deliberação da diretoria
  • Condição meramente potestativa
  • Diferenças devidas
  • Consonância com a jurisprudência desta corte superior

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA – CEA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO MERAMENTE POTESTATIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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