TSTAg-AIRR 0010886-96.2022.5.15.0017
Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. Constatado, no presente caso, que houve a mera transcrição integral do acórdão recorrido contendo diversos temas, sem individualização dos temas impugnados por meio do Recurso de Revista, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, no sentido de exigir a indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria recursal. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator