TSTEDCiv-Ag-RRAg 12094-04.2017.5.03.0057
Prescrição: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Anuênios
- Omissão e obscuridade não verificadas
- Trata-se, portanto, de tese inovatória, vedada nesta fase recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a tese de que os anuênios foram instituídos exclusivamente por norma coletiva e que a Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1 do TST não se aplicaria ao caso concreto não foi suscitada no recurso de revista, limitando-se a argumentar que deve ser aplicada a prescrição total ao pedido de diferenças de anuênios com fundamento na Lei 13.467, que teria alterado o regime da prescrição. Trata-se, portanto, de tese inovatória, vedada nesta fase recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Anual