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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000567-58.2021.5.07.0007

Diferenças salariais: política de grades

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Política de grades
  • Prescrição parcial
  • Omissão e obscuridade não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro e fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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