TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001143-90.2022.5.06.0024
Deserção do recurso de revista: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 127.269,14), à parte embargante, no importe de R$ 2.545,38 ¿ dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator